sexta-feira, 29 de julho de 2016

Programa Regularize e Concessão de Benefícios Tributários pelo Estado de Minas Gerais

Programa Regularize e Concessão de Benefícios Tributários pelo Estado de Minas Gerais


Gustavo Pires Maia da Silva
Sócio de Homero Costa Advogados

Os contribuintes em débito com o Estado de Minas Gerais, com a edição do Decreto n. 46.817, de 10 de agosto de 2015, ganharam uma oportunidade para regularizarem sua situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do PROGRAMA REGULARIZE – resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) – que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista, parcelamento em até 60 (sessenta) vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.
Recentemente, o Decreto n. 46.817, de 10 de agosto de 2015, foi alterado pelo Decreto n. 47.020, de 11 de julho de 2016.
Além de descontos de até 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista e parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, é possível a compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios. A título de exemplo, é possível o pagamento de até 60% (sessenta por cento) do débito, utilizando-se de crédito acumulado de ICMS de terceiros.
Qualquer pessoa que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documentos de identidade ou CPF. Já as pessoas jurídicas, podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual ou por advogados, que devem apresentar documentos obrigatórios. 


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