sexta-feira, 27 de junho de 2014

Vício de Produto no Código de Defesa do Consumidor – responsabilidade e garantia

Isabela Mello da Mata  

Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos

 *publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 32 em 24/02/2011



O Código de Defesa do Consumidor, promulgado pela Lei 8.078/91, disciplina em sua Seção III do Capítulo IV a responsabilidade por vícios de qualidade ou quantidade dos produtos e serviços, os quais são chamados de “vícios por inadequação”.

Estes vícios são assim chamados em razão de o produto, por algum motivo, se revelar inadequado ou impróprio ao uso ou consumo, ou seja, à finalidade que se destina, ou até mesmo, em decorrência do vício, lhes seja diminuído o valor.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

O Jus Postulandi na Justiça do Trabalho - Limitação – Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho.

Orlando José de Almeida¹
Matheus Menezes Rocha²


 ¹Sócio do Escritório Homero Costa Advogados Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar - Fundação 18 de Março, Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG

² Advogado  Associado do Escritório Homero Costa Advogados, graduado na FEAD/MG


 *publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 32 em 24/02/2011



O artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor sobre o instituto do jus postulandi, estabelece:


“Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.


segunda-feira, 23 de junho de 2014

Fim do passe livre para as bactérias


Stanley Martins Frasão  

Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 32 em 24/02/2011


Ei, você aí, estou com você. Claro, eu também vou. Vamos lá companheiras, mais uma carona. Olá, como você chegou aqui? Nós viemos curtindo a paisagem, nosso motorista passou pelo mercado, depois pelas calçadas, travessamos ruas, alguns parques, até chegarmos aqui. E a cada passo mais amigas foram reunidas, uma festa já de manhã. E vocês? Nós chegamos até aqui de táxi, nós de ônibus e nós de carro particular.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Proteção locatícia para os estabelecimentos religiosos, de saúde e ensino

Bernardo José Drumond Gonçalves

                Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Processual

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 31 em 28/01/2011

Em tempos de aquecimento do mercado imobiliário, inclusive, no que diz respeito à intensa procura por locações comerciais, algumas peculiaridades jurídicas devem ser conhecidas pelos envolvidos, seja na qualidade de locadores, seja na qualidade de locatários.

A importância da análise do passivo trabalhista judicial para as empresas



Simone Oliveira Rocha  



Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela Faculdade Newton Paiva


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 31 em 28/01/2011

Ações trabalhistas, na visão das empresas, normalmente são interpretadas como dores de cabeça que devem ser provisionadas em razão da possibilidade de condenação judicial.

A forma de cálculo das multas por infrações à legislação previdenciária com as alterações promovidas pela lei nº 11.941/2009


Ana Carolina Silva Barbosa


Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 31 em 28/01/2011

A Lei nº 11.941/2009 alterou as penalidades até então aplicadas pelo INSS em seus lançamentos, seguindo o processo de unificação de procedimentos e entendimentos que teve início com a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária e a criação da “Supereceita”.